A FEDERAÇÃO ORNITOLÓGICA NACIONAL PORTUGUESA (FONP) tem a sua sede social na cidade do Porto, na Rua do Almada, N.º 35, 2.º andar.
1 – Toda a correspondência dirigida à FONP e aos seus órgãos deve ser enviada para a sua sede social.
1 – Os clubes ornitológicos legalmente constituídos que desejem aderir à FONP deverão apresentar a sua candidatura nos serviços da Federação, com a seguinte documentação:
– certidão da escritura de constituição;
– lista completa de associados;
– lista dos corpos sociais e respectivo mandato;
– comprovativo do pagamento da jóia no valor de 250 euros.
1 – Todos os clubes inscritos na FONP deverão liquidar anualmente uma quota de valor definido no quadro seguinte:
Escalões por N.º de Sócios | Valor da Quota |
51 a 100 | 50euros |
101 a 150 | 75 euros |
151 a 200 | 100 euros |
201 a 250 | 125 euros |
251 a 300 | 175 euros |
351 a 400 | 200 euros |
401 a 450 | 225 euros |
451 a 500 | 250 euros |
Mais de 501 | 300 euros |
2 – As quotas serão pagas durante o mês de Janeiro do ano seguinte ao que se referem.
3 – Para efeito de colocação dos clubes no respectivo escalão, o número de sócios será determinado pelo somatório das quotas cobradas por eles até 31 de Dezembro do ano a quotizar.
4- Os clubes darão a possibilidade à FONP de fiscalizar os seus ficheiros e apresentar-lheão, obrigatoriamente, o seu Relatório e Contas anuais.
1 – Todos os Clubes deverão enviar à FONP, devidamente preenchidas, as fichas individuais dos seus sócios efectivos, imediatamente após a sua admissão, para serem inscritos nos registos Federativos e lhes ser atribuído o respectivo Número de Criador Nacional, sem o qual não poderão ser considerados em situação legal.
2 – Na medida que a evolução da ornitologia nacional o tornar recomendável, a FONP poderá acolher como seus filiados os Clubes Técnicos que sejam criados, no âmbito das diferentes Comissões Técnicas do CNJ, existentes ou a criar.
§ único – Até que seja formulada regulamentação interna específica para os Clubes Técnicos, os que forem admitidos observarão o estipulado nos Estatutos e demais Regulamentos a vigorar na FONP, e adaptarão os seus Estatutos e Regulamentos aos princípios aí postulados.
1 – A FONP só poderá vender anilhas oficiais aos Clubes, e seus associados, que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos associativos, tenham a ficha individual arquivada na Federação, e tenham as quotas em dia.
2 – Anualmente, e até ao dia 31 de Março, a Direcção da FONP enviará a lista de anilhas oficiais e respectivos prazos de pedido, prevendo os dias em que receberá as encomendas.
3 – É expressamente proibida a cedência de anilhas a associados que não os requisitantes, bem como a sua revenda.
1 – Os membros dos corpos gerentes serão eleitos em lista completa.
2 – Incumbe à Direcção da FONP promover que as listas apresentadas sejam imediatamente remetidas a todos os sócios colectivos.
3 – Os boletins de voto, nos quais constarão os nomes dos candidatos e da(s) lista(s), serão feitos em papel rigorosamente igual e fornecido pela FONP, sem marca ou sinal exterior, e devem ser impressos ou dactilografados.
4 – A eleição far-se-á, sem prévio debate, por escrutínio secreto.
1 – O COLÉGIO NACIONAL DE JUÍZES (CNJ) rege-se pelos Estatutos e Regulamento Interno da FONP e pelo seu próprio Regulamento Interno, aos quais se submete.
2 – São membros do CNJ os elementos reconhecidos como tal pela FONP, nos termos do Regulamento Interno do Colégio, e constantes de lista publicada anualmente pelo CNJ.
3 – O CNJ formará Comissões Técnicas, uma por Secção Ornitófila:
– Canários de Canto;
– Canários de Cor;
– Canários de Porte;
– Exóticos (incluindo Rolas, Pombos, Perdizes e Codornizes Exóticos);
– Periquitos Ondulados;
– Psitacídeos.
§ único – As Comissões Técnicas são compostas pelos membros da respectiva Secção e coordenadas por um Presidente.
4 – O CNJ e seus membros assumem para com a FONP os seguintes Deveres e Direitos:
a) O CNJ terá de assegurar o julgamento e classificação das aves presentes em exposições e concursos organizados ou promovidos pelos sócios da FONP;
b) Em casos determinados poderá o CNJ convidar membros de outros Colégios para a efectivação de julgamentos e classificações, sendo para este efeito necessário o acordo da entidade organizadora do evento em causa;
c) Todos os membros do CNJ só actuarão mediante nomeação da Comissão Directiva do Colégio;
d) Todos os membros do CNJ estão obrigados a respeitar os Estatutos e Regulamento Interno da FONP.
1 – O Distintivo da Federação Ornitológica Nacional Portuguesa, baseado no modelo original de 1978 é composto por quatro elementos fundamentais: – Escudo de Fundo; Escudo Nacional; Aves e Faixa.
O Escudo de Fundo, encimado pelo Escudo Nacional, simbolizam a Nação Portuguesa.
O Escudo Nacional, dentro da esfera armilar, é o elemento central da Bandeira Nacional, mantendo as mesmas cores representadas nesse estandarte.
As aves, em atitude de guardas de honra, são os principais elementos do fim a que se destina a Federação.
As estrelas representam as províncias de Portugal.
A faixa tem a cor azul, onde se inscreve o seu nome: FEDERAÇÃO ORNITOLÓGICA NACIONAL PORTUGUESA.
2– A bandeira da FONP é constituída pelo seu distintivo em pavilhão branco, cercado a azul.
A FONP elaborará os regulamentos internos, e especiais que a necessidade e a urgência forem aconselhando.
Quando tenham de deslocar-se em serviço, os membros dos órgãos da FONP terão direito ao abono de despesas de transporte e estada, de acordo com a tabela aprovada pela Direcção, com parecer favorável do Conselho Fiscal.
1 – Nos casos não previstos nos Regulamentos a Direcção resolverá, submetendo as suas resoluções à apreciação da Assembleia na primeira reunião que se realizar.
PORTO, 28 DE MAIO DE 2005
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