O Colégio Nacional de Juízes, além das competências definidas por regulamentos interno e desportivo da FONP, deverá assegurar:
a direcção da actividade técnico-desportiva
os julgamentos e classificações de todas as competições federativas
a formação dos Juízes Nacionais nas diversas áreas técnicas da especialidade
a captação de candidatos a aspirante a Juiz Nacional, efectuando acções de divulgação e formação
a promoção de manuais e directrizes técnicas com vista ao aperfeiçoamento técnico dos ornitófilos
a adaptação de standards e nomenclaturas oficiais
a constituição de comissões de selecção, com vista à participação em eventos internacionais ou mundiais
a organização de um regulamento interno CNJ, definindo as condições de participação, avaliação e progressão na carreira dos candidatos, Aspirantes e Juízes Nacionais CNJ
Compete ainda, ao Colégio Nacional de Juízes :
Cumprir e fazer cumprir as Leis Técnicas e normas técnicas oficiais emitidas pela Ordem Mundial de Juízes (OMJ) da Confederação Ornitológica Mundial (COM), que regulam a Ornitologia Internacional.
Coordenar toda a actividade dos juízes classificadores a nível nacional.
Proceder à nomeação de juízes classificadores para participação em certames locais, regionais, nacionais e internacionais.
Promover acções de formação e cursos de acesso para juizes classificadores, estabelecendo os parâmetros de formação e classificação técnica destes.
Emitir o cartão de identificação de juiz classificador.
Nomear e destituir os juízes classificadores.
Elaborar anualmente o respectivo relatório de actividades e respectivo orçamento .
Propor à Assembleia Geral da FONP os candidatos aos cargos da sua Comissão Directiva.
A FONP
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