O Colégio Nacional de Juízes, além das competências definidas por regulamentos interno e desportivo da FONP, deverá assegurar:

a direcção da actividade técnico-desportiva

os julgamentos e classificações de todas as competições federativas

a formação dos Juízes Nacionais nas diversas áreas técnicas da especialidade

a captação de candidatos a aspirante a Juiz Nacional, efectuando acções de divulgação e formação

a promoção de manuais e directrizes técnicas com vista ao aperfeiçoamento técnico dos ornitófilos

a adaptação de standards e nomenclaturas oficiais

a constituição de comissões de selecção, com vista à participação em eventos internacionais ou mundiais

a organização de um regulamento interno CNJ, definindo as condições de participação, avaliação e progressão na  carreira dos candidatos, Aspirantes e Juízes Nacionais CNJ

 

Compete ainda, ao Colégio Nacional de Juízes :

Cumprir e fazer cumprir as Leis Técnicas e normas técnicas oficiais emitidas pela Ordem Mundial de Juízes (OMJ) da Confederação Ornitológica Mundial (COM), que regulam a Ornitologia Internacional.

Coordenar toda a actividade dos juízes classificadores a nível nacional.

Proceder à nomeação de juízes classificadores para participação em certames locais, regionais, nacionais e internacionais.

Promover acções de formação e cursos de acesso para juizes classificadores, estabelecendo os parâmetros de formação e classificação técnica destes.

Emitir o cartão de identificação de juiz classificador.

Nomear e destituir os juízes classificadores.

Elaborar anualmente o respectivo relatório de actividades e respectivo orçamento .

 

Propor à Assembleia Geral da FONP os candidatos aos cargos da sua Comissão Directiva.

 

 

A FONP